Supermercado condenado por impedir idas frequentes ao banheiro

Supermercado é condenado a pagar R$ 20 mil por restringir idas ao banheiro, causando danos morais a uma funcionária.

Supermercado condenado por impedir idas frequentes ao banheiro

A recente sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) trouxe à tona uma prática trabalhista que impactava diretamente a dignidade das funcionárias. Um supermercado local foi condenado a indenizar uma de suas colaboradoras em R$ 20 mil por danos morais, devido à restrição sistemática no acesso ao banheiro durante o expediente.

Segundo relatos apresentados no processo, a funcionária, que atuava como caixa, frequentemente precisava esperar mais de uma hora para conseguir utilizar o banheiro, mesmo em situações emergenciais. Testemunhas confirmaram que a empresa ignorava pedidos das trabalhadoras, marcadamente discriminatórios contra o sexo feminino, com episódios extremos envolvendo vazamento de fluxo menstrual por falta de permissão.

Decisão do magistrado

O juiz responsável pelo caso, Oscar Krost, destacou que, além de configurar assédio moral, a ação da empresa refletia uma postura discriminatória. Ele fundamentou sua decisão com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta a magistratura a considerar as desigualdades de gênero nos processos judiciais.

A sentença apontou, ainda, a omissão da ouvidoria interna da empresa, que, mesmo ciente das denúncias, não adotou medidas efetivas para solucionar o problema. Frases como "segurem só mais um pouquinho" eram usadas para postergar o atendimento às necessidades básicas das colaboradoras, o que gerou constrangimentos e danos à saúde.

Repercussão jurídica e implicações

A decisão enfatiza a obrigação dos empregadores em garantir condições dignas de trabalho, incluindo o respeito às necessidades fisiológicas dos empregados. É importante destacar que, para o magistrado, o ambiente de desigualdade estrutural foi agravado pela falta de sensibilidade em relação às demandas das mulheres, principalmente frente aos períodos menstruais.

De acordo com o processo 0000782-76.2024.5.12.0011, o pagamento de R$ 20 mil por danos morais reforça o caráter pedagógico da sanção. O caso também serve como alerta para as empresas acerca da importância de promover políticas internas igualitárias e justas, considerando recortes de gênero e garantindo o bem-estar no ambiente de trabalho.

Saiba mais sobre a decisão neste link.

Além do exemplo dado, o caso ressoa a necessidade urgente de repensar práticas que coloquem lucro e eficiência acima da dignidade humana, honrando os direitos constitucionais de todos os trabalhadores.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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